TJDF AGI - 1000314-20160020242686AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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