TJDF AGI - 1002160-20160020236212AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário, o que se verifica no presente recurso. 2. No caso específico, constata-se a presença de elementos nos autos que imponham razão para o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual mantenho a decisão atacada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário, o que se verifica no presente recurso. 2. No caso específico, constata-se a presença de elementos nos autos que imponham razão para o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual mantenho a decisão atacada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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