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Jurisprudência


TJDF AGI - 100292-AGI891497

Ementa
AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL QUE NÃO INDICA O NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO DO AGRAVADO. Autoriza o artigo 557, caput, do CPC, que o relator negue seguimento a recurso menifestamente inadmissível. É manifestamente inadmissível agravo cuja petição de interposição, desatendendo exigência expressa do artigo 524, III, do CPC, não indica o nome e o endereço completos do advogado, constantes do processo. Não é suprida a omissão pela juntada da cópia da procuração, tamém exigida (artigo 525, I, do CPC). A indicação na própria petição é necessária, inclusive porque a intimação do agravado é necessária, na pessoa do seu advogado, se fará de acordo com os dados declinados pelo agravante, sob sua responsabilidade. Agravo a que se nega provimento, mantida a decisão agravada.

Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : 03/12/1997
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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