TJDF AGI - 1005412-20160020350488AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. O foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, consoante previsto no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC. Apesar disso, e à luz da regra constante do art. 63, do mesmo Código instrumentário, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 2. Por se tratar de regra de competência territorial e, portanto, relativa, se o processo for instaurado em foro diverso, o Juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, nos termos do Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. 3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. O foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, consoante previsto no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC. Apesar disso, e à luz da regra constante do art. 63, do mesmo Código instrumentário, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 2. Por se tratar de regra de competência territorial e, portanto, relativa, se o processo for instaurado em foro diverso, o Juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, nos termos do Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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