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Jurisprudência


TJDF AGI - 1005412-20160020350488AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. O foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, consoante previsto no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC. Apesar disso, e à luz da regra constante do art. 63, do mesmo Código instrumentário, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 2. Por se tratar de regra de competência territorial e, portanto, relativa, se o processo for instaurado em foro diverso, o Juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, nos termos do Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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