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Jurisprudência


TJDF AGI - 1005653-20160020292875AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ADERIR AO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. IRRELEVÊNCIA. NATUREZA DE ATO-FATO INDENIZATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDICO CIVIL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO E DO REGISTRO. RECURSO PROVIDO 1. O titular ou proprietário de fração ideal de imóvel localizado em condomínio irregular está obrigado ao pagamento das despesas comuns, referentes ao bem imóvel ali situado, sendo irrelevante, para tanto, ter havido, ou não, sua declaração de vontade para aderir ao estatuto da associação de moradores, que exerce funções análogas a um condomínio. 2. Não deve ser confundido o direito à livre associação com o fato jurídico gerador da obrigação de contribuir com as referidas despesas comuns. Em virtude da natureza de ato-fato jurídico indenizativo, a obrigação do morador possui caráter de contraprestação indenizatória pelo uso e fruição dos serviços e bens comuns a todos os demais utentes das benesses compartilhadas por todos, sendo aplicável ao caso o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 3. A ausência de pagamento das despesas mensais comuns importa em nítido enriquecimento ilícito do inadimplente. 4. Logo, ainda que não tenha sido regularmente constituído o condomínio, é obrigatório o pagamento em questão. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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