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Jurisprudência


TJDF AGI - 1005655-20160020303049AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. INADMISSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios e também das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos auferidos por trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. Essa proibição apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou nas hipóteses de pretensão ao recebimento de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou dos numerários e depositados em caderneta de poupança excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos. 3. A situação ora em análise nos autos não se ajusta a nenhuma dessas hipóteses. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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