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Jurisprudência


TJDF AGI - 1005665-20160020197898AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. REQUISITOS. ABUSO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO PREENCIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional que exige o preenchimento de pressupostos específicos relacionados com a prática de fraude ou mesmo com o abuso de direito em prejuízo de terceiros. 2. De acordo com o art. 50, do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida apenas mediante prova robusta da existência de abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão entre os bens da pessoa jurídica e dos seus sócios administradores. Assim, a mera ausência de ativos em contas bancárias ou a não localização de bens do devedor, ou mesmo a ausência de localização no endereço formalmente vinculado à sociedade empresária, não possuem o condão de amparar o requerimento de desconsideração. Precedentes do TJDFT. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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