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Jurisprudência


TJDF AGI - 1006266-20160020470913AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - ICMS - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - LC 123 - CR, 146, III, D - INCIDÊNCIA - EC 87/15 - CONVÊNIO CONFAZ 93/15 - ADI 5.464 - CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA - EFEITO VINCULANTE ERGA OMNES - RECURSO PROVIDO. 1. As empresas optantes pelo Simples encontram-se beneficiadas pela suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio 93/2015, tendo em vista a concessão de medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5.464), decisão que possui efeitos vinculantes e erga omnes, conforme previsão contida no artigo 11, §1º, da Lei 9.868/99 2. Acobrança de ICMS com base na cláusula nona do Convênio 93/2015, editado pelo CONFAZ para regulamentar a Emenda Constitucional 87/2015, não poderá ser imputada às empresas contribuintes até manifestação do STF em sentido contrário, tendo em vista que a eficácia da referida norma foi suspensa. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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