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Jurisprudência


TJDF AGI - 1006295-20160020452146AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, CDC. ARTIGO 373, § 1º, CPC. REQUISITOS CONFIGURADOS. POSSIBILIDADE. 1. Sendo certo que o juiz é o destinatário da prova (art. 370 do CPC/2015) e tendo compelido à ré o ônus de demonstrá-la, sobeja interesse recursal da parte que busca obter uma situação jurídica mais favorável do que aquela vislumbrada em decorrência da decisão. Impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões. 2. Admite-sea inversão dos ônus probatório com apoio na regra insculpida no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que as partes se encaixam no conceito definido nos artigos 2º e 3º do referido normativo, que não deixou de contemplar os parâmetros definidores de direitos difusos e direitos coletivos e, como lei principiológica que é, concretizadora de princípios e regras constitucionais. 3. A inversão judicial do ônus da prova baseia-se na teoria dinâmica desse ônus, segundo a qual é dado ao julgador, caso verifique a insuficiência da divisão estática prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, atribuí-lo à parte que tenha melhores condições de produzir a prova, à luz das circunstâncias do caso concreto. 4.Correta a decisão que, na forma do § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, vislumbrando a verossimilhança das alegações contidas na inicial, as peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribui o ônus da prova, in casu, à ré desenvolvedora e controladora da plataforma Google Buzz, de onde derivam, em tese, os danos pleiteados nos autos. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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