TJDF AGI - 1006468-20160020082835AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PUBLICADA SOBA A ÉGIDE DO CPC/73. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Decisão interlocutória proferida e publicada sob a regência do Código de Processo Civil de 1973 não se sujeita ao regime de admissibilidade do Código de Processo Civil de 2015. II. A recorribilidade é orientada pela lei vigente à data da publicação do pronunciamento judicial contra o qual se recorre. III. Considera-se provisório o cumprimento de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, na esteira do que prescreve o caput do artigo 520 do Código de Processo Civil. IV. Em se tratando de cumprimento definitivo, porque apoiado em sentença transitada em julgado, não se aplica a exigência de caução prevista no artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. V. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. VI. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PUBLICADA SOBA A ÉGIDE DO CPC/73. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Decisão interlocutória proferida e publicada sob a regência do Código de Processo Civil de 1973 não se sujeita ao regime de admissibilidade do Código de Processo Civil de 2015. II. A recorribilidade é orientada pela lei vigente à data da publicação do pronunciamento judicial contra o qual se recorre. III. Considera-se provisório o cumprimento de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, na esteira do que prescreve o caput do artigo 520 do Código de Processo Civil. IV. Em se tratando de cumprimento definitivo, porque apoiado em sentença transitada em julgado, não se aplica a exigência de caução prevista no artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. V. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. VI. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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