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Jurisprudência


TJDF AGI - 1007557-20160020481419AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO.INDEFERIMENTO.1. Consoante o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, aplicável à espécie, o deferimento da tutela de urgência exige, como pressuposto indispensável, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.2. O agravante não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito, na medida em que há a necessidade de dilação probatória em primeira instância para se aferir a real extrapolação da atuação jornalística no caso em concreto. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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