TJDF AGI - 1007615-20160020240174AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência antecipada pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano.II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão do vício do veículo adquirido, não se revela processualmente adequada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para obrigar o vendedor a substituí-lo por outro igual ou similar.III. O risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional interdita a antecipação da tutela de urgência de natureza antecipada, segundo o disposto no artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência antecipada pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano.II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão do vício do veículo adquirido, não se revela processualmente adequada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para obrigar o vendedor a substituí-lo por outro igual ou similar.III. O risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional interdita a antecipação da tutela de urgência de natureza antecipada, segundo o disposto no artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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