TJDF AGI - 1007622-20160020160110AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ART. 1.015 DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E DE REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO INEXISTENTE. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESCABIMENTO.I. Não obstante o caráter exaustivo do catálogo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não é vedado o recurso à interpretação extensiva ou analógica de alguma das hipóteses nele listadas, sobretudo com o propósito de favorecer a segurança jurídica e a razoável duração do processo.II. Sendo agravável a decisão que rejeita a alegação de incompetência arguida na execução, no cumprimento de sentença ou no inventário, deve igualmente ser compreendida no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil a decisão que afasta a conexão que poderia resultar na reunião das causas para julgamento simultâneo.III. A ação de busca e apreensão é dotada de autonomia processual e caracterizada pela cognição restrita que a torna imune a eventual revisão do valor do débito contratual em outra demanda.IV. Mesmo que se possa cogitar da identidade das causas de pedir remotas da ação de busca e apreensão e da ação de revisão contratual, não se justifica a reunião dos processos para julgamento simultâneo e muito menos a suspensão da primeira até a solução definitiva da segunda.V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ART. 1.015 DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E DE REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO INEXISTENTE. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESCABIMENTO.I. Não obstante o caráter exaustivo do catálogo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não é vedado o recurso à interpretação extensiva ou analógica de alguma das hipóteses nele listadas, sobretudo com o propósito de favorecer a segurança jurídica e a razoável duração do processo.II. Sendo agravável a decisão que rejeita a alegação de incompetência arguida na execução, no cumprimento de sentença ou no inventário, deve igualmente ser compreendida no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil a decisão que afasta a conexão que poderia resultar na reunião das causas para julgamento simultâneo.III. A ação de busca e apreensão é dotada de autonomia processual e caracterizada pela cognição restrita que a torna imune a eventual revisão do valor do débito contratual em outra demanda.IV. Mesmo que se possa cogitar da identidade das causas de pedir remotas da ação de busca e apreensão e da ação de revisão contratual, não se justifica a reunião dos processos para julgamento simultâneo e muito menos a suspensão da primeira até a solução definitiva da segunda.V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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