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Jurisprudência


TJDF AGI - 100827-AGI697996

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. INSURREIÇÃO QUANTO A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. FATO CONSUMADO. TEMA A SER APRECIADO NO JULGAMENTO DO APELO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. Indenização sob a forma de pensão mensal à vítima inabilitada para o trabalho. Prescrição regulada pelo artigo 177, e não pelo artigo 178, parágrafo 10, I, do Código Civil, dado que não se trata de obrigação de prestar alimentos (precedente dos tribunais). É juridicamente possível o pedido de reparação de danos morais. Tem-se como fato consumado a insurreição da parte agravante, que buscava impedir a oitiva de testemunhas, se esse depoimento já foi colhido, inclusive, com o julgamento do feito em primeiro grau. Em hipótese que tal, o debate se transfere para o próprio julgamento de eventual recurso de apelação. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 09/06/1997
Data da Publicação : 17/12/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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