TJDF AGI - 1009766-20160020368566AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.- O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade.- A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançamentos, ao final, comprometem a sobrevivência do devedor e seus dependentes, não impede que sejam obstados pelo Judiciário, de modo a prestigiar princípios e direitos fundamentais assegurados em nossa Constituição.- A suspensão de determinada modalidade de cobrança não prejudica o credor, que poderá se valer dos outros meios previstos na legislação comum ou especial, conforme o caso, para recompor seu patrimônio.- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.- O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade.- A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançamentos, ao final, comprometem a sobrevivência do devedor e seus dependentes, não impede que sejam obstados pelo Judiciário, de modo a prestigiar princípios e direitos fundamentais assegurados em nossa Constituição.- A suspensão de determinada modalidade de cobrança não prejudica o credor, que poderá se valer dos outros meios previstos na legislação comum ou especial, conforme o caso, para recompor seu patrimônio.- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão