TJDF AGI - 1010352-20160020430612AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO.1.O fato de a parte requerente ter efetivamente recolhido o ICMS comprova a probabilidade de seu direito.2.As restrições ao nome da parte requerente podem impedi-la de realizar regularmente suas atividades empresariais, o que comprova o risco de dano de difícil reparação.3.Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência.4.Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO.1.O fato de a parte requerente ter efetivamente recolhido o ICMS comprova a probabilidade de seu direito.2.As restrições ao nome da parte requerente podem impedi-la de realizar regularmente suas atividades empresariais, o que comprova o risco de dano de difícil reparação.3.Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência.4.Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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