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Jurisprudência


TJDF AGI - 1010406-20160020406802AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do artigo 3°, IV, da Lei n° 8.009/90, a impenhorabilidade do imóvel é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida, dentre outras hipóteses, para a cobrança de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.2. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua expressividade econômica.3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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