TJDF AGI - 1010406-20160020406802AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do artigo 3°, IV, da Lei n° 8.009/90, a impenhorabilidade do imóvel é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida, dentre outras hipóteses, para a cobrança de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.2. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua expressividade econômica.3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do artigo 3°, IV, da Lei n° 8.009/90, a impenhorabilidade do imóvel é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida, dentre outras hipóteses, para a cobrança de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.2. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua expressividade econômica.3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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