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Jurisprudência


TJDF AGI - 1010729-20160020383265AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DA PARTE CONTRÁRIA EM RESTITUIR O BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1. Aconcessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do NCPC.2. Restando comprovado ser o veículo de propriedade da agravante e que o agravado foi afastado cautelarmente da condição de Diretor-Presidente da fundação, tendo sido, inclusive, cientificado o Ministério Público, a quem compete a fiscalização destas entidades por força do disposto no artigo 66 do Código Civil e, mesmo sendo notificado extrajudicialmente a restituir o bem, quedou-se inerte.3. Em face do integral cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem, e também porque, em que pese ter sido devidamente intimado a apresentar resposta, com eventual apresentação de documentação que legitimasse e justificasse a detenção do bem, não houve qualquer manifestação do agravado, o deferimento do recurso é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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