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Jurisprudência


TJDF AGI - 1011576-20160020454184AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESES TAXATIVAS. SEGURO GARANTIA. INVIABILIDADE. 1. As hipóteses de suspensão do crédito tributário, previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, apresentam rol exaustivo, uma vez que o artigo 141 dispõe que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.2. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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