TJDF AGI - 1013873-20160020357056AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. ATRASO ENTREGA. CULPA DA AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa da agravante, que não se incumbiu de sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel objeto do contrato de locação no prazo estipulado na avença. 2. Não se mostra razoável que a parte agravada seja obrigada a seguir pagando as parcelas, principalmente porque a contratada (agravante) quedou-se inerte em relação a entrega do bem, não tendo sequer cumprido o prazo de entrega avençado. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito da agravante de incluir o nome da parte agravada em cadastro de maus pagadores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. ATRASO ENTREGA. CULPA DA AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa da agravante, que não se incumbiu de sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel objeto do contrato de locação no prazo estipulado na avença. 2. Não se mostra razoável que a parte agravada seja obrigada a seguir pagando as parcelas, principalmente porque a contratada (agravante) quedou-se inerte em relação a entrega do bem, não tendo sequer cumprido o prazo de entrega avençado. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito da agravante de incluir o nome da parte agravada em cadastro de maus pagadores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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