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Jurisprudência


TJDF AGI - 1013892-20150020313398AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. INOCORRENTE. LEI 11.101/2005. EXECUÇÃO DE CRÉDITO. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que encerrou a recuperação, sem que tenha ocorrido o pagamento de todos os créditos habilitados. Constata-se que o agravante habilitou seu crédito trabalhista na recuperação judicial e que a agravada anuiu com o valor.2. A Lei 11.101/2005 estabelece que para o encerramento da recuperação judicial é necessário o pagamento das obrigações vencidas até dois anos após a sua concessão.3. A dívida exigida, in casu, é contemporânea à recuperação judicial e foi devidamente habilitada e reconhecida pelo devedor agravado, sendo totalmente incabível que o direito de recebimento do agravante seja simplesmente violado, e a ele imposto novo procedimento judicial para recebimento dos valores a que tem direito.4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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