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Jurisprudência


TJDF AGI - 1013900-20160020442810AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Da simples leitura do art. 300, caput, do CPC/2015, constata-se que, para a concessão da tutela antecipada, devem restar comprovados três pressupostos: (i) a probabilidade do direito; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a reversibilidade do provimento.2. A fixação do valor da pensão alimentícia está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, o que permite a revisão dos alimentos na hipótese de alteração na capacidade contributiva do alimentante ou mesmo nas necessidades do alimentando.3. Ainda que a constituição de novo núcleo familiar implique um incremento das obrigações financeiras cotidianas, especialmente quando há novos filhos, não se pode olvidar que as necessidades da alimentada permanecem inalteradas, devendo-se ainda levar em conta que o sustento do novo filho do réu/apelante deve ser compartilhado com a genitora desta.4. Resta clara a ausência dos requisitos necessários à concessão do pedido liminar formulado pelo agravante, em especial a probabilidade de seu direito, razão pela qual o mesmo não deve ser acolhido.5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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