TJDF AGI - 1015239-20160020187374AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE MONITORAMENTO VIA BIOMETRIA. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR EXAMES. ACESSO. SISTEMA GETRAN. SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 7º da Lei nº 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, estabelece que a liminar será concedida quando houver fundamento relevante e o ato impugnado puder resultar em ineficácia da medida. 2. No em tela, não há relevante fundamento capaz de autorizar a concessão da liminar pleiteada, pois existem diversas normas do DETRAN/DF e do CONTRAN no sentido de determinar a implementação do Sistema de Controle e Monitoramento, esclarecendo a forma e as datas nas quais deveriam ser feitas as implantações. 3. As normas são claras ao estabelecer que a não adequação dos Centros de Formação de Condutores acarretaria na suspensão de suas atividades. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE MONITORAMENTO VIA BIOMETRIA. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR EXAMES. ACESSO. SISTEMA GETRAN. SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 7º da Lei nº 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, estabelece que a liminar será concedida quando houver fundamento relevante e o ato impugnado puder resultar em ineficácia da medida. 2. No em tela, não há relevante fundamento capaz de autorizar a concessão da liminar pleiteada, pois existem diversas normas do DETRAN/DF e do CONTRAN no sentido de determinar a implementação do Sistema de Controle e Monitoramento, esclarecendo a forma e as datas nas quais deveriam ser feitas as implantações. 3. As normas são claras ao estabelecer que a não adequação dos Centros de Formação de Condutores acarretaria na suspensão de suas atividades. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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