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Jurisprudência


TJDF AGI - 1015239-20160020187374AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE MONITORAMENTO VIA BIOMETRIA. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR EXAMES. ACESSO. SISTEMA GETRAN. SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 7º da Lei nº 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, estabelece que a liminar será concedida quando houver fundamento relevante e o ato impugnado puder resultar em ineficácia da medida. 2. No em tela, não há relevante fundamento capaz de autorizar a concessão da liminar pleiteada, pois existem diversas normas do DETRAN/DF e do CONTRAN no sentido de determinar a implementação do Sistema de Controle e Monitoramento, esclarecendo a forma e as datas nas quais deveriam ser feitas as implantações. 3. As normas são claras ao estabelecer que a não adequação dos Centros de Formação de Condutores acarretaria na suspensão de suas atividades. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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