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Jurisprudência


TJDF AGI - 1016170-20160020288095AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ARTIGOS 497 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando verificado que a obrigação fixada na sentença não produzirá o resultado prático correspondente em virtude das dificuldades identificadas pelo Juízo de origem no curso da marcha processual, pode-se convertê-la em perdas e danos. Além do mais, como se infere dos artigos 497 e 499 do Código de Processo Civil, o magistrado pode determinar as providências que julgar necessárias ao deslinde da causa, de modo a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Na situação em análise, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, não é necessário o pedido expresso da conversão da ação em perdas e danos. (TJDFT, Acórdão n.916410, 20150310155353APC, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 03/02/2016. Pág.: 254).2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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