TJDF AGI - 1016854-20160020324359AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova. 2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 373, § 1º, CPC, a inversão é possível, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. 3. Ainversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente. 4. Ainversão não impossibilita direito de defesa do agravante, na medida em que este poderá valer-se de meios probatórios específicos à sua atividade e ao contrato de custódia firmado com o litisconsorte, indisponíveis à autora, para elucidar quem adulterou as cártulas ou como as mesmas foram sacadas, mesmo adulteradas. 5. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova. 2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 373, § 1º, CPC, a inversão é possível, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. 3. Ainversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente. 4. Ainversão não impossibilita direito de defesa do agravante, na medida em que este poderá valer-se de meios probatórios específicos à sua atividade e ao contrato de custódia firmado com o litisconsorte, indisponíveis à autora, para elucidar quem adulterou as cártulas ou como as mesmas foram sacadas, mesmo adulteradas. 5. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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