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Jurisprudência


TJDF AGI - 1016855-20160020352436AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova.2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 373, § 1º, CPC, a inversão é possível, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente.4. A inversão não impossibilita direito de defesa do agravante, na medida em que este poderá valer-se de meios probatórios específicos à sua atividade e ao contrato de custódia firmado com o litisconsorte, indisponíveis à autora, para elucidar quem adulterou as cártulas ou como as mesmas foram sacadas, mesmo adulteradas.5. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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