main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 1016949-20160020020326AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE.1. Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF nº 60/2015 e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF de prazo maior para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto.2. Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais previstos, e devendo a execução se processar da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC/73 (artigo 805 do CPC/2015), impõe-se a aceitação da apólice ofertada e a consequente liberação dos valores constritos em sua conta bancária.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão