TJDF AGI - 1018885-20160020281742AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. OBSTÁCULO CRIADO PARA A PARTE ADVERSA. DIREITO DE DEFESA. RESTITUIÇÃO DE PRAZO POR TEMPO IGUAL AO FALTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1. Trata-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu a restituição de prazo ao agravante.2. No caso em tela, a parte contrária criou obstáculo para o exercício do direito de defesa do agravante, sendo necessária a restituição do prazo por tempo igual ao que faltou para que ele fosse completo, ou seja, o prazo de 24h em que o processo ficou na posse do advogado da parte contrária.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, confirmando-se a decisão liminar, que determinou a restituição do prazo de 1 (um) dia para o agravante.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. OBSTÁCULO CRIADO PARA A PARTE ADVERSA. DIREITO DE DEFESA. RESTITUIÇÃO DE PRAZO POR TEMPO IGUAL AO FALTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1. Trata-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu a restituição de prazo ao agravante.2. No caso em tela, a parte contrária criou obstáculo para o exercício do direito de defesa do agravante, sendo necessária a restituição do prazo por tempo igual ao que faltou para que ele fosse completo, ou seja, o prazo de 24h em que o processo ficou na posse do advogado da parte contrária.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, confirmando-se a decisão liminar, que determinou a restituição do prazo de 1 (um) dia para o agravante.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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