TJDF AGI - 1018912-20160020337577AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, II. LEI 8.009/90. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O artigo 3º da Lei 8.009/90 estabelece exceção nos caso de execução pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel. 3. Ajurisprudência firmou o entendimento no sentido de que o art. 3º, II da referida lei aplica-se não só os financiamentos bancários, mas qualquer tipo de provisão financeira que tenha como finalidade a aquisição ou construção do imóvel. Precedentes STJ. 4. Assim, considerando que a Ação de Cobrança foi ajuizada objetivando o pagamento de valores referente à compra e venda do imóvel, cabível a aplicação da exceção prevista no art. 3º, II da Lei 8.009/90. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, II. LEI 8.009/90. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O artigo 3º da Lei 8.009/90 estabelece exceção nos caso de execução pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel. 3. Ajurisprudência firmou o entendimento no sentido de que o art. 3º, II da referida lei aplica-se não só os financiamentos bancários, mas qualquer tipo de provisão financeira que tenha como finalidade a aquisição ou construção do imóvel. Precedentes STJ. 4. Assim, considerando que a Ação de Cobrança foi ajuizada objetivando o pagamento de valores referente à compra e venda do imóvel, cabível a aplicação da exceção prevista no art. 3º, II da Lei 8.009/90. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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