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Jurisprudência


TJDF AGI - 1018931-20160020474836AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA AO ART. 1.017 DO CPC. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. CONCLUSÃO. CURSO. DATA. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto em face de decisão em que persistia divergência quanto à data inicial em que os agravantes foram preteridos em promoção de antiguidade.2. O agravante colacionou todos os documentos exigidos no art. 1.017 do CPC.3. A tese do ora agravante não é ato capaz de consubstanciar eventual aplicação de multa em decorrência da má-fé da parte; o mesmo apenas exerceu o seu direito de defesa, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé.4. De fato o r. acórdão reconheceu o direito de promoção em ressarcimento de preterição em relação aos agravantes, colocando-os na escala hierárquica como se houvessem sido promovidos desde 15/12/2005, porém, houve evidente erro material em relação à data, uma vez que a promoção dos concludentes do CFS/2005 deu-se em 16/12/2005.5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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