main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 1019020-20160020453278AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, CPC/2015. REsp. 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Em face da inexistência de qualquer diferenciação por parte da decisão do REsp 1.312.736/RS, não há falar em não afetação da matéria em face da existência de previsão de inclusão das horas extras no plano de benefício.2. Mantém-se a decisão de suspensão do processo (art. 1.037, II, CPC/2015) se as partes não lograram demonstrar que o objeto da ação é distinto do recurso paradigmático afetado pela sistemática dos recursos repetitivos.3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão