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Jurisprudência


TJDF AGI - 1019178-20160020444528AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ADMINISTRADOR JUDICIAL. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1.O artigo 862 do Código de Processo Civil determina a nomeação de administrador-depositário para os casos em que a penhora recair sobre estabelecimento comercial. 2.Aos casos em que restar claro que a mera penhora do faturamento da empresa não se mostre, vez que o responsável pela aferição do faturamento da empresa seja o próprio devedor objeto de desconsideração reversa da personalidade jurídica, mostra-se necessária a nomeação de administrador judicial, na forma prevista pelo artigo 862 do Código de Processo Civil, para garantir o adimplemento da dívida. 3.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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