TJDF AGI - 1019178-20160020444528AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ADMINISTRADOR JUDICIAL. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1.O artigo 862 do Código de Processo Civil determina a nomeação de administrador-depositário para os casos em que a penhora recair sobre estabelecimento comercial. 2.Aos casos em que restar claro que a mera penhora do faturamento da empresa não se mostre, vez que o responsável pela aferição do faturamento da empresa seja o próprio devedor objeto de desconsideração reversa da personalidade jurídica, mostra-se necessária a nomeação de administrador judicial, na forma prevista pelo artigo 862 do Código de Processo Civil, para garantir o adimplemento da dívida. 3.Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ADMINISTRADOR JUDICIAL. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1.O artigo 862 do Código de Processo Civil determina a nomeação de administrador-depositário para os casos em que a penhora recair sobre estabelecimento comercial. 2.Aos casos em que restar claro que a mera penhora do faturamento da empresa não se mostre, vez que o responsável pela aferição do faturamento da empresa seja o próprio devedor objeto de desconsideração reversa da personalidade jurídica, mostra-se necessária a nomeação de administrador judicial, na forma prevista pelo artigo 862 do Código de Processo Civil, para garantir o adimplemento da dívida. 3.Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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