TJDF AGI - 1019634-20160020473825AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 274, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTOS DO STJ E DESTA CORTE. Se a ré/agravada, citada em seu endereço profissional, não alertou o Juízo de origem acerca de sua aposentadoria, inexistindo nos autos endereço do domicílio da parte, mostra-se viável a aplicação da intimação ficta, prevista no parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da aposentadoria da executada para pagamento de honorários advocatícios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 274, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTOS DO STJ E DESTA CORTE. Se a ré/agravada, citada em seu endereço profissional, não alertou o Juízo de origem acerca de sua aposentadoria, inexistindo nos autos endereço do domicílio da parte, mostra-se viável a aplicação da intimação ficta, prevista no parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da aposentadoria da executada para pagamento de honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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