TJDF AGI - 1019741-20160020467520AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. CARRO RESERVA. APÓLICE. AUSÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do art. 758 do Código Civil, O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.2 - Diante da ausência de demonstração de previsão contratual, deve ser mantida a decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência voltado ao fornecimento de carro reserva até o pagamento da indenização securitária vindicada.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. CARRO RESERVA. APÓLICE. AUSÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do art. 758 do Código Civil, O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.2 - Diante da ausência de demonstração de previsão contratual, deve ser mantida a decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência voltado ao fornecimento de carro reserva até o pagamento da indenização securitária vindicada.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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