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Jurisprudência


TJDF AGI - 1019741-20160020467520AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. CARRO RESERVA. APÓLICE. AUSÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do art. 758 do Código Civil, O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.2 - Diante da ausência de demonstração de previsão contratual, deve ser mantida a decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência voltado ao fornecimento de carro reserva até o pagamento da indenização securitária vindicada.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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