TJDF AGI - 1019984-20160020355717AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO E ATUAR NO PROCESSO ESPECÍFICO. ARTIGO 239, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do devedor, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Ainda dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação e ainda atuar especificamente nos autos do processo, configura claramente o comparecimento espontâneo da parte, previsto no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o que supre a ausência de citação. 3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO E ATUAR NO PROCESSO ESPECÍFICO. ARTIGO 239, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do devedor, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Ainda dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação e ainda atuar especificamente nos autos do processo, configura claramente o comparecimento espontâneo da parte, previsto no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o que supre a ausência de citação. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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