TJDF AGI - 1020196-20160020437117AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. NCPC.1. Adeclaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.2. Com o Código de Processo Civil em vigor, compete ao julgador, verificando a inexistência dos elementos para a concessão de gratuidade, indeferir o pedido, desde que, previamente, conceda à parte oportunidade para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º).3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. NCPC.1. Adeclaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.2. Com o Código de Processo Civil em vigor, compete ao julgador, verificando a inexistência dos elementos para a concessão de gratuidade, indeferir o pedido, desde que, previamente, conceda à parte oportunidade para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º).3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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