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Jurisprudência


TJDF AGI - 1020265-20160020327199AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORABILIDADE SALARIAL PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. São impenhoráveis os vencimentos e proventos de aposentadoria, conforme art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade é excepcionada pelo art. 833, §2º do Código de Processo Civil, segundo o qual ela não se aplica para pagamento de prestação alimentícia. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo possível a penhora de salários e congêneres para satisfação de tal crédito, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A atualização do débito por meio da correção monetária tem o objetivo de compensar as perdas do poder aquisitivo da moeda, sendo um consectário lógico da condenação principal. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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