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Jurisprudência


TJDF AGI - 1020436-20160020042446AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA CESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Não basta que o negócio jurídico celebrado entre o devedor e terceiro na pendência de ação judicial tenha ocasionado a redução do primeiro à insolvência. Para a configuração de confusão patrimonial é indispensável a prova de que o terceiro agiu de má-fé ao adquirir bens ou direitos do devedor. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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