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Jurisprudência


TJDF AGI - 1021550-20160020166265AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE VINCULADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Para o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela, exige-se, como pressuposto indispensável, além da possibilidade de a decisão hostilizada causar à recorrente uma lesão grave e de difícil reparação, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. Na espécie, impõe-se afastar a autonomia do título de crédito, reconhecendo sua vinculação ao serviço contratado pela autora/agravante, para instalação de uma piscina que deveria ser prestado pela ré/agravada, o que deverá ser apurado em um juízo de cognição exauriente. De fato, o cheque emitido para pagamento do serviço contratado perde sua autonomia, tornando-se possível a discussão da causa debendi. E é exatamente esta a pretensão deduzida nos autos de origem, ou seja, a existência de defeito no produto/serviço contratado, o que possibilita a suspensão dos efeitos do protesto do referido título de crédito, até que a questão seja devidamente apurada. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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