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Jurisprudência


TJDF AGI - 1021555-20160020201044AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A classificação do candidato em concurso público fora do número de vagas previsto no edital gera mera expectativa de direito. 2. A observância das normas contidas no edital do concurso demonstra a ausência de ilegalidade por parte da banca examinadora quanto à convocação para o curso de formação para o cargo de Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no certame. 3. No caso vertente, os agravantes obtiveram classificação fora do número de vagas previsto no edital, não cabendo ao Poder Judiciário determinar a prática de atos discricionários inseridos no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a fim de oportunizar aos ora agravantes a matrícula no curso de formação. 4. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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