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Jurisprudência


TJDF AGI - 1022057-20160020421606AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÀRIOS. ESPÓLIO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DOS HERDEIROS. EXIGÊNCIA JUDICIAL DE COMPROVAÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA. LICITUDE DA EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS HERDEIROS E SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. No cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, atinente ao recebimento de diferenças de expurgos inflacionários de planos econômicos, é inviável que os herdeiros recebam diretamente os valores devidos ao credor falecido sem que antes comprovem a abertura de inventário ou sobrepartilha, com a definição do quinhão de cada herdeiro e, se o caso, pagamento do respectivo imposto de transmissão causa mortis. 2. A averiguação das condições da partilha, do quinhão de cada herdeiro e da incidência do imposto de transmissão são matérias cuja discussão não cabe no processamento do cumprimento de sentença de ação civil pública, razão pela qual exige-se prévia demonstração destes elementos para que possam os herdeiros do credor levantar os valores depositados. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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