TJDF AGI - 1022918-20160020454096AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MORRO DO PREÁ. ÁREA IRREGULAR. ATO DEMOLITÓRIO MANTIDO.1. A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. 1.1. A presunção ou expectativa de regularização do terreno não dá respaldo à manutenção da área invadida, conforme precedente.2. Não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas na questão da injustiça social, mais ainda envolvendo esse tema de ocupação irregular de terras públicas, porquanto poderia, ao fazê-lo, cometer injustiças ainda maiores do que aquelas que o próprio contexto político-social o faz, haja vista que a legalização de situações manifestamente ilegais vai de encontro com que se busca na justiça.3. Não é porque o direito à moradia é amparado pela Carta Magna que se deve aceitar que o mesmo seja exercido de forma desarrazoada, por meio de invasões a áreas públicas, pois, para o exercício desse direito, deve-se atentar para as políticas públicas, que objetivam alcançar todos aqueles que se encontram na mesma situação.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MORRO DO PREÁ. ÁREA IRREGULAR. ATO DEMOLITÓRIO MANTIDO.1. A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. 1.1. A presunção ou expectativa de regularização do terreno não dá respaldo à manutenção da área invadida, conforme precedente.2. Não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas na questão da injustiça social, mais ainda envolvendo esse tema de ocupação irregular de terras públicas, porquanto poderia, ao fazê-lo, cometer injustiças ainda maiores do que aquelas que o próprio contexto político-social o faz, haja vista que a legalização de situações manifestamente ilegais vai de encontro com que se busca na justiça.3. Não é porque o direito à moradia é amparado pela Carta Magna que se deve aceitar que o mesmo seja exercido de forma desarrazoada, por meio de invasões a áreas públicas, pois, para o exercício desse direito, deve-se atentar para as políticas públicas, que objetivam alcançar todos aqueles que se encontram na mesma situação.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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