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Jurisprudência


TJDF AGI - 1023386-20150020332000AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VALOR. PARECER TÉCNICO ADEQUADO À REALIDADE. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO DEVIDO REPARO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando verificado que a obrigação fixada na sentença não produzirá o resultado prático correspondente em virtude das dificuldades identificadas pelo Juízo de origem no curso da marcha processual, pode-se convertê-la em perdas e danos. Além do mais, como se infere do artigo 461 do Código de Processo Civil revogado, o magistrado pode determinar as providências que julgar necessárias ao deslinde da causa, de modo a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Na situação em análise, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, não é necessário o pedido expresso da conversão da ação em perdas e danos. (TJDFT, Acórdão n.916410, 20150310155353APC, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/1/2016, Publicado no DJE: 3/2/2016. Pág.: 254). 2. Para a fixação do valor das perdas e danos, acolhe-se o parecer técnico mais condizente com a realidade, englobando especificamente todos os serviços a serem executados para o devido reparo do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido, preliminares rejeitadas e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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