TJDF AGI - 1026532-20160020239670AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONSTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA. CLAÚSULA DE TOLERÂNCIA. DEVIDAMENTE PACTUADA. DENTRO DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA LIVRE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante/autora insurgiu-se contra decisão que indeferiu a suspensão dos pagamentos do contrato de compra e venda de imóvel, por entender que não houve o inadimplemento contratual da construtora, considerando ainda válida a cláusula contratual de prorrogação da entrega da obra em 180 dias. 2. Se a cláusula de tolerância fora devidamente estabelecida no contrato e as partes consentiram, não há que se falar em ilegalidade da mesma. No caso em tela, observa-se que o prazo para entrega do imóvel está dentro do previsto na referida cláusula, portanto escorreita a decisão que negou em sede de tutela de urgência a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas, pois não havia, na ocasião, o inadimplemento contratual. 3. Por fim, cumpre salientar que, caso reste comprovado a mudança na situação fática analisada, cabe a parte autora requerer o que entender de direito ao juízo a quo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONSTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA. CLAÚSULA DE TOLERÂNCIA. DEVIDAMENTE PACTUADA. DENTRO DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA LIVRE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante/autora insurgiu-se contra decisão que indeferiu a suspensão dos pagamentos do contrato de compra e venda de imóvel, por entender que não houve o inadimplemento contratual da construtora, considerando ainda válida a cláusula contratual de prorrogação da entrega da obra em 180 dias. 2. Se a cláusula de tolerância fora devidamente estabelecida no contrato e as partes consentiram, não há que se falar em ilegalidade da mesma. No caso em tela, observa-se que o prazo para entrega do imóvel está dentro do previsto na referida cláusula, portanto escorreita a decisão que negou em sede de tutela de urgência a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas, pois não havia, na ocasião, o inadimplemento contratual. 3. Por fim, cumpre salientar que, caso reste comprovado a mudança na situação fática analisada, cabe a parte autora requerer o que entender de direito ao juízo a quo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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