TJDF AGI - 1028156-20170020114317AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ATÉ JULGAMENTO DO STF ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a suspensão da medida socieducativa e liberação do menor até se aguardar decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do tipo penal descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que tal discussão não tem o condão de afetar as decisões proferidas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina a aplicação de medidas socieducativas e não de penas. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ATÉ JULGAMENTO DO STF ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a suspensão da medida socieducativa e liberação do menor até se aguardar decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do tipo penal descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que tal discussão não tem o condão de afetar as decisões proferidas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina a aplicação de medidas socieducativas e não de penas. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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