main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 1030414-20160020471789AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDES. PROVAS INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 01. Para que se acolha o pedido de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem o real risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento do pleito liminar. 02. Não caracterizada, neste momento inicial, a sucessão empresarial, nem a insolvência da Agravada, não há como determinar o bloqueio de bens como forma de garantir a efetividade da tutela definitiva. 03. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão