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Jurisprudência


TJDF AGI - 1031493-20160020180492AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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