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Jurisprudência


TJDF AGI - 1031679-20150020226607AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E À AGEFIS DAS OBRIGAÇÕES DE, PERIODICAMENTE, FISCALIZAR CONDOMÍNIO IRREGULAR E APRESENTAR RELATÓRIOS AO JUÍZO SINGULAR. APARENTE INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NESSA PARTE. 1. A competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos administrativos não lhe confere poder para, no lugar da Administração Pública, escolher as pessoas e atividades sobre as quais deve recair a fiscalização pública, a forma como deve ser feita e o momento mais oportuno para agir, tampouco permite que exija dos agentes do Estado prestação de contas acerca de sua atuação. 2. A decisão liminar que ordena aos órgãos e entes da Administração Pública a realização, com periodicidade determinada, de fiscalização em condomínio irregular e, além disso, determina a apresentação ao Poder Judiciário de relatórios de suas atividades fiscalizatórias, aparentemente invade o mérito administrativo. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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