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Jurisprudência


TJDF AGI - 1032271-20160020465820AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. Na qualidade de meio indireto de extinção das obrigações, a compensação incide de pleno direito na hipótese em que se divisa a existência de dívidas recíprocas, na esteira do que prescreve o artigo 368 do Código Civil. II. A reciprocidade de dívidas líquidas e vencidas constitui o núcleo da compensação e o requisito essencial para o seu reconhecimento e implementação, segundo preceitua o artigo 369 da Lei Civil. III. Qualquer incerteza quanto à existência, à liquidez e à exigibilidade dos débitos recíprocos inviabiliza a compensação. IV. Dívida questionada em embargos à execução não pode ser considerada líquida e vencida para efeito de compensação, mesmo porque, consoante o artigo 917, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 745, V), nessa ação incidental o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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