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Jurisprudência


TJDF AGI - 1035559-20150020216229AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA COISA COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR ESSE DIREITO À AUTORIZAÇÃO DO CONDÔMINO. 1. Consoante o disposto no art. 1.314, e parágrafo único, do CC, o condômino pode exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, sendo exigido o consenso do coproprietário apenas para dar a posse, uso e gozo a estranhos. A dicção desse preceito legal e sua interpretação teleológica e sistemática não permitem extrair que a utilização do bem pelo proprietário de parte ideal sobre a coisa comum possa depender de autorização do condômino. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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